Florianópolis e o Sistema de aproveitamento da água de chuva. O que diz a nossa legislação?

A notícia da semana traz um apanhado das principais informações legais em relação ao aproveitamento da chuva no município de Florianópolis. Confira e deixe sua opinião nos comentários.

Em 7 de dezembro de 2009 foi sancionada a Lei no 8.080, que institui o Programa Municipal de Conservação, Uso Racional e Reuso da Água em Edificações no município de Florianópolis. A lei prevê entre outras coisas a utilização de fontes alternativas de água, ou seja, aquelas fontes para captação de água que não o sistema público de abastecimento, como é o caso da água de chuva.

O art. 4º traz recomendações voltadas para captação e utilização de águas de chuva para fins não potáveis, como por exemplo:

 

Ainda conforme a lei, aprovação de projetos de construção e concessão de Alvará de Construção para novas edificações está condicionada ao atendimento da lei.

As prescrições da lei se aplicam para construções unifamiliares, multifamiliares, residenciais ou comerciais ou de uso misto, conforme previsto no inciso VI do art. 25 do código de obras de Florianópolis (Lei complementar no 60, de 11 de maio de 2000) complementada em 2 de julho de 2016 (por meio da Lei Complementar nº 561 ), que, dessa forma, tornou obrigatório o aproveitamento da água de chuva pelas novas edificações.

Para auxiliar os profissionais acerca requisitos de aprovação do sistema de aproveitamento de água da chuva, o setor de projetos da Vigilância Sanitária e Ambiental de Florianópolis elaborou um material oficial de orientações técnicas para profissionais, que pode ser acessado aqui. É uma das primeiras prefeituras a disponibilizar um material orientativo como esse. No documento podem ser encontradas informações como: estimativa de consumo de água por atividade, dimensionamento simplificado do sistema, grau de tratamento exigido de acordo com a finalidade, entre outros.

O código de obras da cidade e as orientações técnicas da Vigilância Sanitária destacam ainda a importância do adequado tratamento da água pluvial, conforme a finalidades de uso. E, apesar das finalidades não potáveis orientadas no código de obras e na Lei 8.080, há a possibilidade de se aumentar ainda mais a economia de água, com o tratamento adequado da água de chuva e utilização da mesma para fins potáveis. Neste sentido, a Lei complementar no 239/2006 menciona em no art. 36 que “A pessoa deverá utilizar a rede pública de abastecimento de água, salvo se comprovar que sua fonte própria se apresenta em conformidade com os padrões de potabilidade, não comprometendo a sua saúde ou de terceiros”.

No endereço eletrônico da Prefeitura de Florianópolis ainda é possível encontrar informações sobre o IPTU sustentável, uma ação que oferece descontos de até 5% no valor do imposto ao imóvel que se enquadrar na categoria de uso sustentável. Todavia, a prefeitura esclarece que por enquanto, por falta de regulamentação, este benefício não está valendo.

Por uma Florianópolis mais sustentável! Vamos juntos?

 

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Para onde vai a sua chuva? Água de chuva, compartilhe essa ideia!

 

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Cofundadora e diretora executiva da RainMap Sistemas Sustentáveis. Administradora de Empresas pela Universidade do Estado de Santa Catarina. Engenheira Civil e Mestra em Engenharia Civil com ênfase em Sistemas de Informação Geográfica e Mapeamento Geotécnico pela Universidade Federal de Santa Catarina.

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